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Responsabilidade Técnica

Entende-se como Responsável Técnico o profissional legalmente habilitado que assume responsabilidade pelos aspectos técnicos dos trabalhos de uma empresa perante o CREA, clientes, sociedade em geral, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades constituídas.

De acordo com a Lei n. 5.194/66, as empresas podem realizar atividades nas áreas de engenharia, agronomia e geociência, desde que tenham a participação de um profissional registrado no Crea. Esse profissional é chamado de “Responsável Técnico”.

Isso é necessário porque o conhecimento técnico e científico nessas áreas pertence aos profissionais habilitados individualmente, e não às empresas. Portanto, as empresas precisam contar com profissionais para poderem atuar nessas áreas.

O papel do Responsável Técnico é assegurar que os processos produtivos da empresa sejam planejados e executados com base no conhecimento científico e nas técnicas ambientais, garantindo a proteção dos interesses sociais, humanos e ambientais. Em resumo, o Responsável Técnico deve garantir que a produção da empresa não cause danos à saúde, segurança das pessoas e ao meio ambiente.

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