Conforme os DECRETOS Nº 52.587, de 23 de agosto de 2011, e Nº 60.086, de 22 de janeiro de 2014, ambos aplicáveis no estado de São Paulo, e a DECISÃO NORMATIVA Nº 52, de 25 de agosto de 1994 do CONFEA, todo estabelecimento que opere buffets infantis ou disponha de equipamentos de diversão deve apresentar um Laudo Técnico desses equipamentos.
Esse Laudo, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), deve ser renovado semestralmente.
De acordo com a legislação vigente, o Laudo de Uso e Segurança deve ser assinado por um Engenheiro Mecânico.
Realizamos a emissão da ART, assegurando o cumprimento dos requisitos essenciais para garantir a segurança dos seus clientes.
Além disso, caso necessário, também oferecemos um Relatório de Sugestões de Melhoria, visando aprimorar ainda mais as condições dos equipamentos.
Entre em contato e solicite um orçamento.

Laudos Técnicos e ART para Brinquedos de Playgrounds, Bufetts e Escolas Infantis
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